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ACSTJ de 17-06-2003
Privilégio creditório Crédito laboral
No regime anterior ao estabelecido no art.º 4 da Lei n.º 96/2001, de 20-08, só os créditos dos trabalhadores por retribuições em atraso e juros respectivos - e não também a indemnização por cessação do contrato de trabalho - gozam dos privilégios instituídos no art.º 12, n.º 1, da Lei n.º 17/86, de 14-06 (lei dos salários em atraso).
Revista n.º 1804/03 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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