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ACSTJ de 17-06-2003
Base instrutória Factos instrumentais Facto notório Poderes do juiz Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - A resposta explicativa ou restritiva a um facto incluído na base instrutória pode incluir factos instrumentais, factos que ajudem à descoberta da verdade, da essencialidade daqueles que constituem a causa de pedir, porquanto seja preciso explicar o que a simples expressão naturalística destes não possa fornecer. II - A simples apreensão desse tipo de factos é suficiente para que o juiz os deva considerar na sua decisão, sem qualquer exigência de prévia ampliação da base instrutória. III - Decidir se certo facto, in casu decidir se a largura de um determinado tipo de veículo automóvel é ou não facto notório constitui ainda matéria de facto, de exclusivo julgamento pelas instâncias.
Revista n.º 1007/03 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) * Quirino Soares Neves Ribeiro
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