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ACSTJ de 26-06-2003
Omissão de pronúncia Questões Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Gestão de negócios Ratificação Negócio consigo mesmo
I - A causa de nulidade contemplada na al. d) do n.º 1 do art.º 668 do CPC - omissão de pronúncia - traduz-se no incumprimento, por parte do julgador, do poder/dever prescrito no n.º 2 do art.º 660 do CPC. II - O vocábulo 'questões' não abrange os argumentos, motivos ou razões jurídicas invocados pelas partes, já que o juiz é livre na qualificação jurídica dos factos (art.º 664 do CPC), antes se reportando às pretensões deduzidas ou aos elementos integradores do pedido e da causa de pedir. III - O Supremo, como tribunal de revista que é, só conhece, em princípio, de matéria de direito, limitando-se a aplicar definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido - art.ºs 26 da LOFTJ 99 aprovada pela Lei n.º 3/99, de 13-01, e 729 n.º 1 do CPC. IV - O eventual erro na apreciação das provas e na fixação da matéria de facto pelo tribunal recorrido só poderá ser objecto do recurso de revista ou de agravo quando haja ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (art.ºs 729, n.º 2 e 722, n.º 2 do CPC). V - Se o representante da sociedade tiver intervindo na celebração de um dado contrato a título de gestor de negócios, actuação essa depois devidamente ratificada pelo órgão de gestão para o efeito competente, essa gestão tornar-se-á plenamente eficaz relativamente à sociedade 'gerida' (art.ºs 268, 464 e 471, todos do CC). VI - O negócio celebrado pelo representante consigo mesmo (negotium a semet ipso), seja nomine proprio seja nomine alieno (em representação de terceiro), é meramente anulável, a não ser que o representado tenha especificamente consentido na celebração, ou que o negócio exclua, por sua natureza, a possibilidade de um conflito de interesses - n.º 1 do art.º 261 do CC.
Revista n.º 1826/03 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Duarte Soares Ferreira Girão
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