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ACSTJ de 26-06-2003
Recuperação de empresa Gestão controlada Administrador Resolução do contrato Impossibilidade objectiva
I - No quadro dum processo de recuperação de empresa em que a assembleia de credores vota favoravelmente a medida de gestão controlada e nomeia um administrador, deliberação essa judicialmente homologada, a rescisão do contrato do anterior administrador da empresar resulta da impossibilidade absoluta de transitar para a nova administração, com a duração daquela providência. II - Tornando-se a prestação impossível por força da lei, extingue-se a obrigação de indemnização por parte da empresa, nos termos dos art.ºs 790, n.º 1 e 795, n.º 1 do CC.
Revista n.º 1266/03 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro
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