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ACSTJ de 26-06-2003
Responsabilidade civil Culpa in vigilando
I - Do art.º 491 do CC resulta que a presunção de culpa in vigilando apenas se refere aos danos causados a terceiro e já não aos danos causados à pessoa que deve ser vigiada. II - Assim, as pessoas obrigadas à vigilância de outrem respondem por força do art.º 486 pelos danos que as pessoas vigiadas sofram com a omissão do dever de vigilância.
Revista n.º 1335/03 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Quirino Soares
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