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ACSTJ de 26-06-2003
Embargos de terceiro Prazo
I - O prazo para a dedução de embargos de terceiro conta-se do conhecimento da penhora que constituiria ofensa do direito de propriedade invocado pelo embargante. II - Eventual irregularidade da penhora não afecta a existência do acto em si mesmo, enquanto ofensivo do direito invocado, e por isso não alarga o prazo para a dedução dos embargos, de modo a poderem ser intentados a todo o tempo.
Revista n.º 1342/03 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) * Quirino Soares Neves Ribeiro
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