Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 26-06-2003
 Nulidade de sentença Falta de fundamentação Acidente de viação Culpa Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Só a falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto e de direito conduz à nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 668 do CPC.
II - A responsabilidade pelo risco é excluída quando o acidente for imputável ao lesado ou a terceiro.
III - A culpa, fundada na inobservância dos deveres gerais de diligência, aquela que deriva de inconsideração ou falta de atenção, é matéria de facto, da competência exclusiva das instâncias, insindicável pelo STJ; este tribunal só pode apreciar a culpa resultante de infracção de normas legais ou regulamentares, a chamada culpa normativa, que constitui matéria de direito.
IV - A inobservância de leis e regulamentos, e em especial, a prova da violação de normas de perigo abstracto, tendentes a proteger determinados interesses, como são as regras do CEst, definidoras de infracções em matéria de trânsito rodoviário, faz presumir a culpa na produção dos danos daí decorrentes.
Revista n.º 2294/02 - 2.ª Secção Santos Bernardino (Relator) * Moitinho de Almeida Ferreira de Al