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ACSTJ de 26-06-2003
Cumprimento defeituoso Nexo de causalidade Contrato de compra e venda Licença de habitação Licença de construção
I - Quando a prestação realizada pelo devedor não corresponde, pela falta de qualidades ou requisitos dela, ao objecto da obrigação a que ele se achava adstrito, fala-se em cumprimento defeituoso da obrigação. II - A consequência mais importante do cumprimento defeituoso é, para o devedor, a obrigação de ressarcir os danos causados ao credor - ou, para o credor, o direito à indemnização dos danos provenientes desse defeituoso cumprimento. III - Para se dar como assente a obrigação de indemnizar não basta que esteja provada a culpa do devedor: é necessário demonstrar ainda a existência de nexo de causalidade entre o facto do devedor e o prejuízo sofrido pelo credor. IV - No domínio de vigência do art. 44, n.º 1, da Lei n.º 46/85, de 20-09, era defensável que, para a efectivação da escritura pública de transmissão da propriedade de prédios urbanos, podia ser exibida ou a licença de habitabilidade ou a licença de construção.
Revista n.º 547/03 - 2.ª Secção Santos Bernardino (Relator) * Moitinho de Almeida Ferreira de Alm
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