|
ACSTJ de 26-06-2003
Questão nova Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto
I - Os recursos são meios para se obter o reexame de questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida à apreciação do tribunal recorrido. II - O Supremo tem de aceitar a matéria de facto apurada nas instâncias, a menos que ocorra qualquer das hipóteses do art. 722, n.º 2, do CPC, ou que se verifique o condicionalismo previsto no art. 729, n.º 3, do mesmo Código.
Revista n.º 1303/03 - 2.ª Secção Santos Bernardino (Relator) * Moitinho de Almeida Ferreira de Alm
|