Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 01-07-2003
 Aclaração
Face ao disposto nos art.ºs 666, n.º 2, 669, n.º 1, al. a), 716, n.º 1 e 732, CPC, a aclaração ou esclarecimento de dúvidas que a decisão suscita justifica-se: quando esta é obscura, por não se entender o pensamento do julgador (não se sabe o que quis dizer), ou ambígua, espécie de obscuridade, por comportar mais que um sentido (ser susceptível de duplas interpretações).
Revista n.º 932/03 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Azevedo Ramos