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ACSTJ de 01-07-2003
Direito de preferência Renúncia
I - A renúncia pressupõe, em regra, que houve uma comunicação dos elementos essenciais do negócio pelo obrigado à preferência. II - Referindo-se os factos provados a meras conversas entre o A. e o R. com vista a uma compra e venda distinta da que foi concretizada na escritura de 21-01-2000, e no contexto das quais aquele A. afirmou, de forma genérica, não lhe interessar a compra seja qual for o preço, não houve qualquer renúncia quanto ao direito de preferência que os AA. exercem nesta acção.
Revista n.º 2115/03 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Azevedo Ramos
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