Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 01-07-2003
 Marcas
I - Uma das funções primordiais da marca é a de distinguir certos produtos de outros idênticos ou afins.
II - Atendendo a que no comércio o termo 'Cristal' não é utilizado para designar qualquer qualidade de vinho ou champanhe (produto a que se refere) e porque a requerente da marca 'Cristal' já era titular de registos anteriores da mesma, não há razões para ser recusada a concessão desse registo.
Revista n.º 16/03 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar