Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 01-07-2003
 Processo de inventário Relação de bens Posto abastecedor de gasolina Sonegação de bens
I - Um posto de abastecimento de combustíveis traduz-se numa organização de vários elementos tendo em vista a produção de um resultado economicamente útil.
II - A organização como tal é uma coisa jurídica diferente de cada um dos componentes, podendo ser objecto unitário de negócios jurídicos, quer englobando todos os elementos componentes, quer mesmo com a exclusão de alguns. Do mesmo modo, os elementos componentes podem ser objectos de negócios isoladamente.
III - Discutindo os interessados que tipo de direitos tinha o de cujus sobre o posto de abastecimento e qual o regime dos rendimentos da exploração após o óbito, o mais que pode ter havido é uma recusa (incapacidade) dos cabeças-de-casal em relacionar (o direito ao estabelecimento). Essa falta, se tiver de ser sancionada, não o será como sonegação.
Agravo n.º 347/03 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar