Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 01-07-2003
 Danos causados por obras Escavações Prédio confinante Contrato de empreitada
I - O dever de indemnizar os danos causados, contemplado no art.º 1348 do CC, representa um caso excepcional de responsabilidade civil extra-contratual, resultante do exercício de uma actividade lícita, em que se prescinde da culpa.
II - O n.º 2, do art.º 1348 do CC, ao referir-se ao 'autor das obras' tanto se quer reportar ao dono do prédio que contrata outrem para nele fazer uma obra sob a sua direcção e fiscalização, como ao proprietário que contrata outrem para que lhe faça a obra por empreitada.
III - Por isso, no caso de danos causados por escavações, a obrigação de indemnizar os proprietários vizinhos recai sempre sobre o dono do prédio onde a obra é feita.
IV - Havendo culpa do empreiteiro, pode existir também responsabilidade deste pela reparação dos danos.
Revista n.º 1750/03 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) * Silva Salazar Ponce de Leão