Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 01-07-2003
 Testemunha Perito Nulidade processual
I - Vindo decidido, sem impugnação, que constitui nulidade processual a inquirição como testemunha de quem funcionou como perito, essa nulidade foi cometida com a admissão da respectiva inquirição como testemunha no acto da audiência de discussão e julgamento.
II - Como os recorrentes estiveram aí representados através do seu mandatário judicial., tal nulidade não pode deixar de se considerar sanada, nos termos do art.º 205, n.º 1, do CPC, pois os recorrentes tomaram conhecimento dela no acto da audiência de discussão e julgamento e não reclamaram antes do termo desse acto, mas só a vieram arguir, extemporaneamente, nas alegações do recurso de apelação.
Revista n.º 1830/03 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão