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ACSTJ de 01-07-2003
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Recurso de revista Admissibilidade Reenvio do processo
I - O STJ, como Tribunal de Revista que é por excelência, na quase totalidade dos casos, conhecerá da violação da lei substantiva e também da violação da lei do processo, quando desta for admissível recurso, nos termos do n.º 2 do art.º 754, do CPC - art.º 721, n.º 2 e 722, n.º 1, do CPC. II - Mas, por vezes, neste Supremo Tribunal, ao conhecer-se de direito, caso se entenda que a matéria de facto provada é insuficiente, pode e deve mandar-se ampliá-la, ou se ocorrerem contradições na decisão sobre a matéria de facto, pode e deve mandar-se supri-las. Por tais motivos, o processo deve voltar ao tribunal recorrido, nos termos do n.º 3 do art.º 729, do CPC. III - Todavia, o uso deste escape legal, decisivo para colmatar as referidas insuficiências da decisão sobre a matéria de facto, que tenha escapado no julgamento do Tribunal da Relação, é uma faculdade concedida ao STJ, aquando da decisão de direito que tem de tomar. Assim sendo, não é admissível às partes recorrer de revista com a finalidade de promover o reenvio do processo ao tribunal recorrido, nos termos do art.º 729, n.º 3, do CPC.
Revista n.º 1327/03 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Moreira Alves
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