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ACSTJ de 01-07-2003
Interpretação da vontade Nulidade de sentença Omissão de pronúncia Sanação da nulidade Nulidade de acórdão
I - A questão, suscitada nos embargos, da extensão dos poderes conferidos pela embargante a seu marido através de procuração prende-se com a interpretação da declaração de vontade emitida pela embargante nessa procuração. II - Essa questão tem de ser conhecida pelo Tribunal na fundamentação da decisão sobre o mérito dos embargos, enfermando de nulidade o saneador-sentença que não se pronunciou sobre a mesma. III - No acórdão recorrido, ao ser declarada sanada essa nulidade, arguida nas conclusões da apelação, cometeu-se a nulidade referida na 1.ª parte da al. d) do n.º 1 do art.º 668, do CPC. IV - Por tal motivo, o processo terá de ser remetido ao Tribunal recorrido, a fim de a decisão anulada ser reformada, pelos mesmos juízes quanto possível, nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 731, do CPC.
Revista n.º1436 /03 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Moreira Alves
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