Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 01-07-2003
 Contrato-promessa Compra e venda Incumprimento definitivo Perda de interesse do credor
I - Há incumprimento definitivo de contrato-promessa de compra e venda, nos termos do art.º 808, n.º 1, do CC, quando a promitente compradora está durante 12 anos na posse do andar que foi prometido vender, pagando tão só um sinal de 2.500.000$00, mas deixando de pagar o restante preço de 3.500.000$00, não tratando como estava acordado da concessão do crédito à habitação e deixando vencer sem pagamento as 5 letras que aceitou, neste último montante, para pagamento do remanescente do preço.
II - Ao pretender impor uma interpretação literal do contrato em causa, mormente da cláusula que estipulava que os prazos de vencimento das referidas letras eram os julgados necessários para a obtenção de crédito, a promitente compradora está a assumir uma insustentável posição leonina.
III - Face ao posicionamento assumido pelos promitentes vendedores, resolvendo definitivamente o contrato-promessa, nos termos do art.º 808, n.º 2, do CC, por perda de interesse na prestação da promitente compradora, é irrelevante a ulterior pretensão desta de marcação da escritura pública.
Revista n.º 1467/03 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Moreira Alves