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ACSTJ de 01-07-2003
Acção executiva Título de crédito Preenchimento abusivo
I - Tendo a livrança sido entregue à embargada sem dela constar a data do seu vencimento, para ser preenchida no caso de incumprimento do contrato de mútuo, daí não resulta que a data do vencimento da livrança deva ser precisamente a do vencimento da obrigação garantida pela mesma livrança. II - Assim, não há forçosamente preenchimento abusivo da livrança quando a data nela aposta como data do seu vencimento não coincida com a data de vencimento da obrigação emergente do empréstimo.
Revista n.º 1894/03 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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