Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 01-07-2003
 Acção executiva Título de crédito Preenchimento abusivo
I - Tendo a livrança sido entregue à embargada sem dela constar a data do seu vencimento, para ser preenchida no caso de incumprimento do contrato de mútuo, daí não resulta que a data do vencimento da livrança deva ser precisamente a do vencimento da obrigação garantida pela mesma livrança.
II - Assim, não há forçosamente preenchimento abusivo da livrança quando a data nela aposta como data do seu vencimento não coincida com a data de vencimento da obrigação emergente do empréstimo.
Revista n.º 1894/03 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar