Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 01-07-2003
 Contrato de prestação de serviços Resolução do contrato Justa causa Ónus da prova
I - Tendo a A. (profissional de espectáculos) sido contratada para apresentar um programa televisivo pelo menos durante 26 sessões, mas participado em apenas 6 sessões do referido programa, após o que lhe foi comunicada pela R. (produtora televisiva) a cessação da participação daquela no mesmo programa, com a simples alegação de que a A., segundo os responsáveis da SIC (estação de televisão), não reunia as condições técnicas para a apresentação do mesmo, é de concluir que a R. não cumpriu o contrato de prestação de serviços celebrado com a A..
II - Sempre a existência de uma 'justa causa' (para revogação unilateral do contrato de prestação de serviços) postula uma infracção, ou seja, uma violação, por acção ou omissão de deveres legais contratuais, que dificulta ou torna insuportável para a parte não inadimplente a relação contratual. E a sua invocação tem de ser feita por forma clara, e com base em factos concretos, incumbindo a quem os alega o ónus de os provar (art.º 342, do CC).
Revista n.º 2095/03 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar