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ACSTJ de 01-07-2003
Decisão arbitral Execução Embargos de executado
I - A impugnação da decisão arbitral com vista à sua anulação pelo tribunal judicial só pode sê-lo por algum dos fundamentos indicados no n.º 1 do art.º 27, da Lei n.º 31/86, de 29-08. II - A ser caso de litisconsórcio necessário passivo, era no processo arbitral que tal questão tinha de ser suscitada e não nos embargos à acção executiva intentada com base na decisão arbitral.
Revista n.º 1935/03 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Pinto Monteiro Reis Figueira
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