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ACSTJ de 01-07-2003
Acidente de viação Prescrição Nexo de causalidade Matéria de facto Matéria de direito Danos patrimoniais Danos não patrimoniais Obrigação ilíquida Juros de mora
I - Tendo a R. Seguradora, em resposta a carta da A. reclamando uma indemnização de 10.000.000$00 pelos danos sofridos em consequência do acidente, enviado para o mandatário da A. uma carta propondo como indemnização, contra quitação integral, a verba de 2.000.000$00, é certo que a R. reconheceu perante a A. o direito a esta ser indemnizada pelos danos sofridos. O envio dessa carta pela R. - em 10-10-1991 - constitui acto interruptivo (art.º 325, n.º 1, do CC), pelo que os 3 anos contados desde a mesma (art.ºs 498, n.º 1 e 326), ainda não se tinham escoado quando a R. foi citada (art. 323º, n.º 2). II - O nexo causal enquanto considerado pela materialidade fáctica que o integra é matéria de facto; porém, saber se entre ela e o provado como facto existe uma relação de causalidade adequada é matéria de direito. III - Tendo passado a ser exigido à A., para desempenhar a sua actividade profissional, um maior esforço físico e psíquico, está-se perante um dano que oferece duas vertentes: enquanto reflectido no desempenho da actividade profissional e na vida do dia-a-dia, exigindo um maior esforço é patrimonial; o dano corporal psico-físico não é, por si só, um dano patrimonial mas sim um dano moral. Tal dano patrimonial é ressarcível pecuniariamente, ainda que a condenação, face à dificuldade da sua quantificação, possa ser em quantia ilíquida. IV - A iliquidez da obrigação de indemnizar não afasta a existência da mora, a qual depende da reclamação do cumprimento imediato feita pelo credor. A reclamação pode ser judicial ou extrajudicial, sendo a citação para a acção de condenação uma das formas que a reclamação judicial pode assumir. Vencida a obrigação com a citação (art.º 805, n.º 3, do CC), são devidos juros de mora contados desde então, sobre a dívida ilíquida.
Revista n.º 1963/03 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Pinto Monteiro Reis Figueira
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