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ACSTJ de 01-07-2003
Recurso de revista Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
É jurisprudência uniforme que o STJ, como Tribunal de revista, fora dos casos excepcionais previstos nos art.ºs 722, n.º 2 e 729, n.ºs 2 e 3, do CPC, não pode alterar a matéria de facto fixada pela relação, reapreciando-a, e não lhe compete averiguar se as respostas aos quesitos são deficientes, obscuras ou contraditórias, nem pode censurar o não uso pela relação dos poderes que lhe são concedidos pelo art.º 712, do CPC, designadamente pelo seu n.º 4.
Revista n.º 1981/03 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo
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