Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 01-07-2003
 Conflito negativo de competência Competência territorial
I - A jurisprudência maioritária do Supremo tem entendido que no caso de conflito negativo de competência territorial rege o disposto no art.º 111, n.º 2, do CPC, de harmonia com o qual a decisão transitada em julgado resolve definitivamente a questão de competência. Aliás, na linha do princípio consagrado no art.º 675, n.ºs 1 e 2, do CPC.
II - Contudo, admite-se que essa jurisprudência possa levar a situações pontuais de abuso processual, devendo então introduzir-se medidas limitadoras, como acontece com o direito substantivo, o abuso de direito, a boa fé ou as cláusulas contratuais gerais.
Conflito n.º 730/03 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira