Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 01-07-2003
 Anulação de deliberação social Direito à informação
I - As menções exigidas pelo art.º 377, n.º 8, do CSC, designadamente a indicação da 'ordem do dia' são consideradas elementos mínimos de informação, tendo carácter imperativo. A sua falta torna anuláveis as deliberações que não tenham sido precedidas do fornecimento aos sócios desses mesmos elementos, nos termos do art.º 58, n.º 1, al. c) e n.º 4 do CSC.
II - Tal exigência está em conformidade com o direito à informação que o art.º 21, n.º 1, al. c), do CSC integra nos direitos dos sócios.
Revista n.º 1312/03 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira