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ACSTJ de 01-07-2003
Processo de inventário Caso julgado formal Casos julgados contraditórios
I - Tendo, no processo de inventário, sido determinado pelo Tribunal da Relação, por acórdão transitado em julgado, que os saldos das contas bancárias devem ser relacionados como 'bens ilíquidos e litigiosos' e posteriormente sido decidido pelo mesmo Tribunal da Relação, em novo acórdão, que os saldos devem ser relacionados, mas não como litigiosos, há uma contradição prática de decisões, que são incompatíveis, já que não é possível executar as duas (art.º 675, n.ºs 1 e 2, do CPC). II - mpõe-se assim, que seja cumprido o que foi decidido no acórdão que primeiro transitou em julgado.
Agravo n.º 1366/03 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira
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