Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 01-07-2003
 Recurso de revista Nulidade de acórdão Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - O art.º 726, do CPC exclui a aplicação ao recurso de revista do disposto no art.º 715, n.º 1, do mesmo diploma. Em substituição deste, para a revista, vale o art.º 731, também do CPC, o qual, porém, apenas permite que o Supremo supra as nulidades previstas nas alíneas c) e e) e na segunda parte da al. d) do n.º 1 do art.º 668, só nessas hipóteses e na de o acórdão se mostrar lavrado contra o vencido podendo declarar em que sentido a decisão se deve considerar modificada e conhecer dos outros fundamentos do recurso (n.º 1).
II - Quando as nulidades que ocorrem são as previstas na primeira parte daquela al. d), tem o processo de voltar à Relação para se proceder à reforma da decisão anulada, pelos mesmos Juízes sendo possível, nos termos do art.º 731, n.º 2, do CPC.
Revista n.º 2072/03 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Ponce de Leão Afonso Correia