|
ACSTJ de 03-07-2003
Integração do negócio Matéria de facto Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
Tendo a Relação procedido à integração de uma lacuna que entendeu verificar-se em determinado negócio jurídico, integração essa efectuada ao abrigo do disposto no art.º 239 do CC, através da conjugação entre a vontade das partes e os ditames da boa fé, com predomínio desta, tal integração, constituindo matéria de facto (uma vez que para a sua efectivação não há que interpretar ou aplicar qualquer norma jurídica, mas tão só determinar o que as partes teriam querido e o que é imposto pelas regras da boa fé), é insindicável pelo STJ.
Revista n.º 1460/03 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
|