Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-07-2003
 Contrato de aluguer de automóvel sem condutor Resolução do contrato Carta registada com aviso de recepção Teoria da recepção Cláusula penal Proporcionalidade Articulados Confissão judicial Von
I -ncumprido o contrato de aluguer de automóvel sem condutor pelo locatário e resolvido o contrato pelo locador, a declaração de resolução mediante carta registada com aviso de recepção expedida para o domicílio do inadimplente, devolvida pelos correios com a menção 'não reclamada', torna-se, não obstante, eficaz, nos termos do n.º 2 do art.º 224 do CC, desde que o destinatário não teve o cuidado de a ir reclamar, evidenciando a falta daquela diligência que é comum usar em situações semelhantes.
II - Atendendo aos riscos de incumprimento e de desvalorização do objecto concretamente locado, a cláusula penal que confere ao locador uma indemnização por inadimplemento do locatário no máximo de 75% dos alugueres não é desproporcionada, em relação aos danos a ressarcir, nem ofensiva dos art.ºs 12 e 19, alínea c), do DL n.º 446/85, de 25 de Outubro, quando se contém no somatório dos alugueres ou rendas da vigência acordada para o contrato.
III - Adiantada na petição inicial certa interpretação da cláusula, objecto de confissão expressa na contestação, aceite especificadamente na réplica, a interpretação aduzida corresponde à vontade real das partes, tornando-se enquanto tal insindicável pelo tribunal de revista.
Revista n.º 1336/03 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) * Santos Bernardino Moitinho de Almeida