Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 03-07-2003
 Falência Crédito ilíquido Despacho de prosseguimento Liquidação prévia Questão nova
I - Sem que se proceda à liquidação do crédito da requerente da falência, não é possível a demonstração que a esta cabe, de que há incumprimento da empresa requerida, reveladora da sua impossibilidade de satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações.
II - Não é possível, em razão da celeridade processual exigida na fase do processo falimentar que antecede a prolação do despacho sobre o prosseguimento da acção a que se refere o art.º 25 do CPEREF, fazer nessa fase a liquidação do crédito da requerente da falência, de manifesta complexidade.
III - As questões não suscitadas pela recorrente para o Tribunal recorrido e que por este não podiam nem foram apreciadas, não podem ser conhecidas por este Tribunal por constituírem 'questão nova' e não serem de conhecimento oficioso.
Agravo n.º 491/03 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Lucas Coelho Santos Bernardino