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ACSTJ de 03-07-2003
Contrato de seguro automóvel Acidente de viação Abandono de sinistrado Direito de regresso
O direito de regresso do segurador contra o condutor do veículo civilmente responsável, que abandonou o sinistrado, previsto na al. c) do art.º 19, do DL n.º 522/85, de 31-12, não se restringe aos danos que do abandono tivessem resultado.
Revista n.º 1272/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Ferreira de Almeida Duarte Soare
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