|
ACSTJ de 03-07-2003
Contrato de arrendamento urbano Arrendamento de espaços não habitáveis Direito de preferência Preço Distrate da alienação
I - No conceito de 'espaços não habitáveis', a que se refere o art.º 5, n.° 2 do RAU apenas se incluem os espaços onde não é possível estabelecer habitação e não também aqueles que, sendo habitáveis, as partes não destinam a habitação. II - O art.º 1410, n.° 2 do CC tem como objectivo evitar o uso de qualquer expediente destinado a impedir o exercício do direito de preferência e não o de autorizar tal exercício por valor abaixo do valor real.
Revista n.º 1960/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio Vasco
|