Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-07-2003
 Contrato de arrendamento urbano Arrendamento de espaços não habitáveis Direito de preferência Preço Distrate da alienação
I - No conceito de 'espaços não habitáveis', a que se refere o art.º 5, n.° 2 do RAU apenas se incluem os espaços onde não é possível estabelecer habitação e não também aqueles que, sendo habitáveis, as partes não destinam a habitação.
II - O art.º 1410, n.° 2 do CC tem como objectivo evitar o uso de qualquer expediente destinado a impedir o exercício do direito de preferência e não o de autorizar tal exercício por valor abaixo do valor real.
Revista n.º 1960/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio Vasco