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ACSTJ de 03-07-2003
Usufruto Extinção Usufrutuário Morte Frutos Alienação
I - A situação que o art.º 1448 do CC pretende resolver é, designadamente, a da intromissão da imprevisível morte do usufrutuário no decurso do ciclo produtivo de frutos que se alienaram antes - mas durante cada ciclo produtivo - da colheita. II - É neste sentido que se pode afirmar que o art.º 1448 do actual CC teve por fonte o art.º 2252 do CC de 1867 e que a diferença de redacção entre os dois é 'mais formal que substancial'.
Revista n.º 1131/03 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) * Quirino Soares Neves Ribeiro
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