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ACSTJ de 03-07-2003
Acto processual Interpretação Registo predial Justificação notarial Impugnação Acção de apreciação negativa Ónus da prova
I - As regras de interpretação da declaração negocial definidas nos art.ºs 236 e segs., CC., aplicam-se, também, no domínio dos actos processuais, designadamente, dos actos das partes, por se tratar, assim se tem entendido no STJ, de regras estruturais do ordenamento jurídico, e não só do direito civil. II - A impugnação das justificações notariais tem sido classificada, entre as espécies de acções definidas no art.º 4, CPC, como acção de simples apreciação negativa (4, 2, a), CPC), do facto notarialmente justificado. III - Nas acções de simples apreciação negativa, cabe ao autor demonstrar os fundamentos do pedido (as causas e razões do seu direito) e negar, antecipadamente, as declarações contrárias do réu; a este cabe alegar e demonstrar, por seu lado, os fundamentos do direito que contrapõe ao do autor.
Revista n.º 2066/03 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) * Neves Ribeiro Araújo de Barros
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