Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-07-2003
 Servidão de vistas Usucapião Posse Boa fé Título de posse Ampliação da matéria de facto Baixa do processo ao tribunal recorrido
I - A posse a ter em conta, para se averiguar da aquisição, por usucapião, do direito de servidão de vistas, é a actuação de facto correspondente ao exercício do direito de servidão - a que se traduz na possibilidade do seu titular aproveitar as vistas sobre o prédio vizinho, através dos meios que criou por obras realizadas, designadamente a abertura de janelas, com determinadas características, que deitam directamente sobre esse prédio.
II - Essa posse, correspondente ao exercício do direito de servidão, não se confunde com a posse que corresponde ao exercício, pelos donos do prédio dominante, do seu direito de propriedade sobre o seu prédio.
III - Posse titulada é a que tem origem num determinado negócio jurídico, que em abstracto é idóneo para operar a transferência do direito, mesmo que em concreto o não seja, porque inválido. Esse negócio jurídico é o título de posse.
IV - A posse titulada presume-se de boa fé, pelo que o possuidor beneficia da presunção, impendendo sobre a parte contrária o ónus da prova dos factos com virtualidade para a ilidir.
V - A posse não titulada presume-se de má fé, incumbindo, por isso, ao possuidor ilidir a presunção, fazendo a prova de que, ao adquirir a posse, ignorava que lesava o direito de outrem.
VI - Não fornecendo as instâncias, em recurso interposto para o STJ, toda a matéria de facto necessária para a caracterização, como de boa fé ou de má fé, da posse do réu - que invoca a aquisição, por usucapião, de uma servidão de vistas sobre o prédio do autor - deve o processo baixar ao tribunal recorrido, nos termos do art.º 729 n.º 3 do CPC, para averiguação dessa matéria de facto, que, alegada pelo réu e impugnada pelo autor, não foi seleccionada para a base instrutória.
Revista n.º 1569/03 - 2.ª Secção Santos Bernardino (Relator) * Moitinho de Almeida Ferreira de Al