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ACSTJ de 08-07-2003
Gravação da prova Recurso Prazo
O pedido de entrega de cópia da gravação da prova apresentado em audiência pela recorrente (e deferido) se bem que antes ainda de proferida a sentença final, devia ter sido tomado em consideração como manifestação da intenção, por parte da requerente, de impugnar a decisão sobre a matéria de facto, com a reapreciação da prova gravada, por forma a que as suas alegações, em conformidade com o disposto no n.º 6 do art.º 289, pudessem ser apresentadas no prazo de 40 dias a contar da notificação do despacho de recebimento do recurso.
Revista n.º 1917/03 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Salvador da Costa
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