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ACSTJ de 08-07-2003
Contrato-promessa Contrato de arrendamento para comércio ou indústria Licença de utilização
I - As partes obrigaram-se a celebrar um contrato de arrendamento comercial através de escritura pública, tendo contudo, como lhes era permitido, estabelecido o regulamento contratual a vigorar no contrato definitivo. II - Como se verifica do contrato-promessa, os réus, ora recorridos não deram quaisquer garantias ao autor de que o estabelecimento seria licenciado para o fim em vista. Limitaram-se a proporcionar-lhe a utilização do espaço e a autorizá-lo a fazer as obras necessárias à instalação do estabelecimento. III - As condições postas pela Câmara Municipal para a aprovação do projecto e emissão de licença: autorização dos condóminos para mudança de finalidade (snack-bar) bem como parqueamento automóvel não eram previsíveis quando da celebração do contrato-promessa e era o autor quem se devia ter informado previamente da viabilidade da Câmara Municipal aprovar as obras e emitir licença, nenhuma responsabilidade podendo ser assacada aos réus que cumpriram, da sua parte, o contrato.
Revista n.º 1592/03 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Lucas Coelho Santos Bernardino
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