Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-07-2003
 Sociedade comercial Direito à informação Inquérito judicial Contrato-promessa Cessão de quota Restrição de direitos
I - O sócio tem direito a obter informações sobre a vida da sociedade.
II - O sócio a quem tenha sido recusada informação ou que tenha recebido informação presumivelmente falsa, incompleta ou não elucidativa, pode requerer ao tribunal inquérito à sociedade.
III - Embora no contrato-promessa as partes se obriguem a celebrar determinado contrato, pode-se naquele estabelecer um determinado regulamento contratual que rege as relações entre as partes até à celebração do contrato definitivo.
IV - Tal contrato-promessa mantém-se válido, estando as partes obrigadas a cumprir as cláusulas do respectivo regulamento contratual, enquanto não for revogado.
V - Num contrato-promessa de cessão de quotas o sócio promitente cedente pode-se obrigar a não exercer determinados direitos sociais.
VI - Sendo essa autolimitação de exercício de direitos incompatível com o direito à informação, o sócio não pode requerer informações ou inquérito judicial que vão contra tal limitação.
Revista n.º 1995/03 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Lucas Coelho Santos Bernardino