Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-07-2003
 Livrança Pacto de preenchimento Vinculação Distrate
I - Comunicada ao embargado a cessão de quotas levada a efeito pelos ora recorrentes, o silêncio do Banco a esse respeito, mesmo quando então não existisse qualquer dívida para com ele, não importa, a todas as luzes, a pretendida aceitação da desvinculação dos mesmos (que outrossim se não provou que tivesse sido expressa), e consequente revogação ou distrate do sobredito acordo de preenchimento.
II - Na falta da arguida desvinculação, não se vê como considerar contrária à boa fé a actuação do Banco recorrido ao accionar a garantia de que dispunha, nem de modo algum se vê preenchida a previsão do art.º 334 do CC.
Revista n.º 2060/03 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Salvador da Costa Ferreira de Sousa