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ACSTJ de 08-07-2003
Factos relevantes Conhecimento oficioso Facto notório
I - O sentido da norma inserta no art.º 514, n.º 2 do CPC, não é colocar ao seu abrigo todos os factos que ocorram no tribunal onde o juiz exerce funções, dispensando quanto a todos eles a actividade alegatória - e probatória - da parte a quem os factos aproveitam. II - O sentido da norma é um outro e radicalmente diferente - é não coarctar ao juiz que, por virtude do exercício das funções que está a desempenhar naquele concreto momento processual, conhece determinado facto, a possibilidade de o trazer à lide em busca da verdade material que a lei impõe que procure. Conhecendo-o, o juiz fará utilização dele, fazendo juntar ao processo documento que o comprove.
Revista n.º 2061/03 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro
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