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ACSTJ de 08-07-2003
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Decisão surpresa
I - O eventual erro na apreciação das provas e na fixação da matéria de facto pelo tribunal recorrido só pode ser objecto do recurso de revista ou de agravo quando haja ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - Não há qualquer violação do art.º 715, n.º 3 do CPC quando a decisão substitutiva da Relação aparece como resultante da alegação (audição) dos apelantes.
Revista n.º 2122/03 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro
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