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ACSTJ de 08-07-2003
Embargos de executado Vinculação Irregularidade Endosso
I - Os gerentes vinculam a sociedade, em actos escritos, apondo a sua assinatura com indicação dessa qualidade. II - A simples aposição, no verso de um cheque, de expressão correspondente à firma de uma sociedade por quotas - desconhecendo-se, para mais, quem a exarou - é insuficiente para, por si só, transmitir os direitos incorporados no título, não valendo como endosso. III - Tal solução não colide com o teor do acórdão do STJ, de 06-12-01 (Jurisprudência n.º 1/2002), publicado no DR-A, de 24-01-02. IV - O disposto no art.º 10 da LUCh não obsta à invocação da irregularidade do endosso, como fundamento de oposição à execução, deduzido pela emitente do cheque, em embargos de executado.
Revista n.º 2443/03 - 2.ª Secção Santos Bernardino (Relator) * Moitinho de Almeida Ferreira de A
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