Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-07-2003
 Contrato de arrendamento Indemnização Abuso do direito
I - Do confronto com a lei anterior, onde se previa a responsabilidade do locatário 'por perdas e danos' (artigos 1616 do Código Civil de 1876 e 25 do Decreto n.º 5411, de 17-04-1919), ou seja, em conformidade com os princípios gerais sobre indemnização, resulta que o legislador, com o art.º 1045 do CC, quis consagrar solução diversa e mais restritiva.
II - A indemnização pelo atraso na restituição da coisa locada, prevista no artigo 1045 do CC, abrange todos os danos resultantes desse atraso e, em princípio, está limitada pelo critério consignado nesse preceito, com exclusão das regras gerais dos art.ºs 562 e seguintes do mesmo Código (mas sem prejuízo de eventual abuso de direito do obrigado à restituição), qualquer que seja a causa de cessação do contrato, designadamente o acordo ou transacção judicial, homologada por sentença.
III - Esta limitação da indemnização não ofende qualquer preceito ou princípio constitucional, antes colhe apoio na tutela do direito à habitação em cujo mercado fora lançado o imóvel, direito e fim justificativos de diferenciação em relação às situações gerais de responsabilidade civil.
Revista n.º1905/03 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Ribeiro de Almeida Nuno Cameira