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ACSTJ de 08-07-2003
Município Responsabilidade extracontratual Incêndio
I - Após incêndio, de causa desconhecida, em prédio apalaçado pertencente ao domínio privado do Município, foram retirados alguns materiais mas não foi efectuada qualquer obra de reconstrução nem efectuada a limpeza de materiais queimados e inflamáveis. II - A parede que divide o Palácio do prédio das autoras não foi limpa, mesmo depois de estas o terem solicitado através do seu arquitecto que comunicou aos serviços municipais que o estado do Palácio causava infiltrações de humidade e retenção da água no prédio das autoras. III - Seja por força do princípio geral consagrado no art.º 483 do CC, seja por violação do disposto no art. 128 do RGEU, por omissão do dever de vigilância fixado no art.º 493, n.º 1, do CC ou do dever geral de agir para remoção do perigo de lesão do direito de propriedade e de personalidade das proprietárias do prédio vizinho, perigo causado pela manutenção dos materiais na situação denunciada, o Município houve-se com culpa grave no desleixo em que deixou os escombros do seu prédio e, assim, causando danos já quantificados, está obrigado a indemnizar as autoras.
Revista n.º 2112/03 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Ribeiro de Almeida Nuno Cameira
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