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ACSTJ de 08-07-2003
Capitão de navio Substituição
I - O autor foi desembarcado e substituído no comando do navio por exigência do afretador que, nos termos do art.º 9 do contrato de fretamento, podia exigir a sua substituição se entendesse que ele não servia os seus interesses. II - Dispõe o art.º 44 do Decreto-Lei n.º 191/87, de 29/04, que quando a actuação do capitão do navio for de molde a prejudicar os interesses comerciais do afretador, tem este a faculdade de exigir do fretador a sua substituição. III - Funcionando a ilicitude como pressuposto da responsabilidade civil, não basta, pois, que alguém pratique um facto prejudicial aos interesses de outrem, para que seja obrigado a compensar o lesado. IV - Tendo o armador/fretador do navio e o agente de navegação sido condenados a pagarem ao autor determinada quantia, a titulo de ressarcimento de danos patrimoniais e não patrimoniais, tal não importa que o afretador seja igualmente condenado caso não se apure uma conduta ilícita e culposa imputável a este último.
Revista n.º 2254/03 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Azevedo Ramos
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