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ACSTJ de 08-07-2003
Acidente de viação Peão Culpa do lesado
I - O peão surgiu de entre dois veículos, a correr, atravessando a faixa de rodagem do lado direito para o esquerdo, atento o sentido de marcha do veículo, colocando-se na frente deste. II - Os sinais luminosos reguladores do trânsito apresentavam a luz verde acesa para os veículos e a luz vermelha para os peões que pretendiam atravessar a passadeira existente na faixa de rodagem. III - O veículo que embateu no peão circulava a uma velocidade superior a 50 Km/h, violando o disposto no art.º 27 do Código da Estrada que limita a 50 km/h a velocidade máxima a que podem circular os automóveis ligeiros de passageiros nas cidades. IV - Neste caso, não se pode dizer que o embate foi devido a culpa do condutor, pois, mesmo que a velocidade fosse de 49 km/h o embate não poderia ser evitado dadas as circunstâncias em que o peão surgiu à frente do veículo. V - Dizer que o excesso de velocidade agravou as consequências do embate, sem se saber em que medida houve excesso e em que medida esse excesso agravou, é demasiado arriscado e incerto para se poder fazer um juízo de responsabilização.
Revista n.º 4713/02 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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