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ACSTJ de 08-07-2003
Competência material Contrato de prestação de serviços Tribunal comum
I - Após a realização de um concurso público, nos termos do art.º 38 do DL n.º 55/95, o Município adjudicou a uma empresa privada o fornecimento de um sistema de arquivo digital, composto de hardware, software, formação e prestação de serviços de microfilmagem e digitalização de documentos de pequeno formato. II - O art.º 9 do ETAF, de forma não taxativa, indica alguns dos contratos que considera administrativos para efeito de sujeição à jurisdição administrativa; entre eles considera o de prestação de serviços celebrado pela administração para fins de imediata utilidade pública. III - Este último critério deve ser entendido com o sentido de que pelo contrato era confiado ao particular a execução do serviço público; com a prática do acto a que se obrigara, o particular satisfazia o interesse geral incumbido à administração. IV - É pelas cláusulas do próprio contrato, ainda que feitas por remissão legalmente aceitável, que se há-de determinar a vontade de sujeitar o contrato a regime diferente do regime geral do direito civil. V - No caso concreto, a prestação do particular apenas visava pôr à disposição da administração os meios facilitadores da prestação final que esta devia realizar pelo que cabe aos tribunais comuns a apreciação da questão relativa à falta de pagamento das facturas emitidas em execução do celebrado contrato.
Agravo n.º 4741/02 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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