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ACSTJ de 08-07-2003
Acidente de viação Presunção de culpa Presunção de inocência
I - A decisão penal, transitada em julgado, que absolveu o autor do crime de homicídio negligente respeitante aos factos em questão, com fundamento em não ter sido feita prova dos factos que lhe eram imputados, constitui, relativamente à seguradora do veículo BP, nesta acção cível (como terceiro que é), simples presunção legal da inexistência desses factos, ilidível mediante prova em contrário - art.º 674-B do CPC. II - A presunção de culpa que desfavorece o condutor do veículo BP, por ser condutor por conta de outrem, pode ser afastada se a ré provar que não houve culpa da sua parte, nos termos do art.º 503, n.º 3, do CC. III - A provada culpa efectiva e exclusiva do autor na produção do acidente afasta a culpa presumida do condutor do veículo BP e afasta também a presunção de inocência, decorrente da sentença penal absolutória, invocada pelo autor.
Revista n.º 2103/03 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão
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