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ACSTJ de 08-07-2003
Contrato de compra e venda Defeito da obra Caducidade
I - A fracção foi vendida a estrear, assegurando a ré o seu bom estado, qualidade de construção e plena funcionalidade para a habitação - sendo este o programa negocial a considerar - e, à primeira inspecção, ainda realizada no dia da venda, logo foi constatada a existência das humidades, rachadelas e estaladelas nos azulejos. II - Há, consequentemente, cumprimento imperfeito da obrigação a cargo da ré devido a defeito da coisa vendida, tendo o autor/comprador, nos termos do n.º 1 do art.º 914 do CC, o direito de exigir a reparação mediante a devida acção de cumprimento com vista à condenação da ré na 'realização da originária prestação devida'. III - Não basta à ré arguir a excepção da caducidade da acção para que o Tribunal deva conhecer das várias causas ou fundamentos que, emergindo eventualmente da matéria de facto, pudessem integrá-la.
Revista n.º 1848/03 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira Camilo Lopes Pinto
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