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ACSTJ de 08-07-2003
Compensação de dívida Recuperação de empresa
I - O credor do devedor cuja situação de insolvência foi judicialmente reconhecida, para efeitos de aplicação de medida de recuperação, porque não pode exigir-lhe coercivamente a cobrança do crédito, também está impedido de lhe impor a compensação legal, que tem como requisito essa faculdade. II - O regime do art.º 29 do CPEREF integra, pois, a excepção impeditiva da compensação a que alude o requisito exigido pela al. a) do n.º 1 do art.º 847 do CC. III - A compensação estava ainda vedada pelo comando constante do n.º 2, 1º segmento, do art.º 853 do CC, que rejeita a sua admissibilidade 'se houver prejuízos para direitos de terceiro, constituídos antes de os créditos se tornarem compensáveis.
Revista n.º 1989/03 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira Camilo Lopes Pinto
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